MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
CONSELHO SUPERIOR ACADÊMICO
Resolução Nº 419, DE 30 DE maio DE 2022
Regulamenta o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da Universidade Federal de Rondônia. |
O Conselho Superior Acadêmico (CONSEA), da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), no uso de suas atribuições e considerando:
Processo 99916751f.000003/2020-20;
Parecer nº 13/2022/CAMGR/CONSEA/CONSUN/SECONS/REI/UNIR, do Conselheiro Adilson Siqueira de Andrade (0954835);
Deliberação na 208ª sessão da Câmara de Graduação (CamGR), em 11/05/2022 (0970042);
Homologação pela Presidência do CONSEA (0970058;
Deliberação na 128ª sessão do CONSEA, em 17/05/2022 (0949123);
Constituição Federal de 1988, artigo 207, do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
Regimento Geral da UNIR, artigo 139, §1°, da competência do CONSEA de regulamentar diretrizes para Trabalho de Conclusão de Curso;
Regimento Geral da UNIR, art. 36. Inciso VI, da competência de cada Conselho de Núcleo - CONUC e Conselho de Campus - CONSEC, de estabelecer normas complementares de Trabalho de conclusão de curso;
A política de funcionamento do Repositório Institucional da UNIR (RIUNIR);
Resolução nº 338, de 14 de julho de 2021, que regulamenta o processo de avaliação discente dos cursos de graduação da UNIR - Revoga a Resolução 251/1997/CONSEPE;
Resolução nº 179/CONSAD, de 17 de abril de 2017. Regimento do Comitê de ética na utilização de animais (CEUA);
Resolução nº 339/CONSEA, de 15 de julho de 2021.Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com seres humanos (CEP) da UNIR;
Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa com seres humanos.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as diretrizes gerais para o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para os cursos de graduação da Universidade Federal de Rondônia, nos termos estabelecidos em anexo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 01/06/2022.
Conselheiro José Juliano Cedaro
Vice-Presidente do CONSEA, no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOSE JULIANO CEDARO, Vice-Presidente, em 31/05/2022, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O TCC é uma atividade curricular obrigatória ou opcional, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNS) e o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) de cada curso de graduação.
Art. 2º O TCC é uma atividade curricular acadêmico-científica que consiste na sistematização, registro e apresentação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos produzidos na área do Curso, como resultado do processo de formação intelectual, científica, cultural, ética, estética e política do discente.
Art. 3º O componente curricular TCC, conforme definido no PPC, poderá ser registrado nos sistemas de gestão acadêmica nos seguintes formatos e características:
I - Componente curricular Disciplina: processo de ensino-aprendizagem que envolve um conjunto sistematizado de conhecimentos, carga horária definidos no PPC, ministrados por um ou mais docentes, oferecidas em aulas semanais (teóricas ou práticas), com horário e datas definidas, com interação entre professor-aluno, devendo seguir os prazos estabelecidos para o registro de frequência, tópicos de aula e notas, com a matrícula realizada pelo discente, conforme calendário acadêmico.
II - Componente curricular Atividade: é um componente curricular que, em articulação com os demais componentes curriculares, integram a formação do discente, conforme previsto no PPC. As atividades diferem das Disciplinas por não serem utilizadas aulas como o instrumento principal de ensino-aprendizagem, não havendo lançamento de frequência, nem de tópicos de aula no sistema de gestão.
Art.4º O Regulamento de TCC será parte integrante do apêndice dos PPCs e disciplinará sobre o conjunto de regras e diretrizes para sua operacionalização no âmbito do curso.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES
Art.5º Cada Curso poderá optar pela adoção de uma ou mais modalidades de TCC, devendo registrar a(s) opção(ões) em seu PPC, sendo consideradas como modalidades:
I - trabalho monográfico;
II - produções diversas:
a) artigos científicos;
b) patentes e registros de propriedade intelectual;
c) aplicativos e softwares;
d) materiais didáticos e instrucionais;
d) produção de programas de mídia;
e) relatórios conclusivos de pesquisa aplicada;
f) protocolo experimental ou de aplicação ou adequação tecnológica;
g) protótipos para desenvolvimento de equipamentos e produtos específicos;
h) produção artístico e/ou cultural;
i) outras modalidades de TCC aceitas pelo PPC, bem como suas especificidades, desde que definidas no Regulamento do TCC.
Art. 6º Os TCCs da modalidade trabalho monográfico deverão seguir as diretrizes atualizadas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Parágrafo único: Os TCCs da modalidade produções diversas poderão seguir normas distintas de apresentação.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO
Art. 7º O processo de gestão do componente curricular TCC junto ao sistema de gestão acadêmica será realizado pelo coordenador do curso, após deliberações do CONDEP.
Art. 8º O processo de acompanhamento será realizado pelo professor responsável, no caso do curso optar pelo formato componente curricular disciplina, ou pelo coordenador do curso, quando estiver previsto que esse componente curricular será realizado no formato de atividade.
Parágrafo único. No formato de componente curricular atividade o coordenador do curso poderá designar um servidor responsável pelo acompanhamento do TCC junto ao sistema de gestão acadêmica.
Art. 9º O discente regularmente matriculado nos cursos de graduação da Unir, para os quais se prevê elaboração de TCC, terá um docente para orientá-lo.
§1º O professor(a) orientador(a) deverá, obrigatoriamente, pertencer ao corpo docente da Unir, podendo ser efetivo, substituto ou docente voluntário(a).
§2º Os docentes voluntários deverão estar credenciados na instituição, conforme normas vigentes.
§3º De acordo com a normas previstas no Regulamento de TCC, poderão ser designados coorientadores com a anuência do docente orientador e homologação do CONDEP.
§4º O número de discentes que cada docente poderá orientar será definido, semestralmente, pelo Colegiado do Curso.
CAPÍTULO IV
DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO
Art. 10 A apresentação final do TCC poderá assumir vários formatos, em consonância com as modalidades aceitas, os objetivos e as características específicas do curso.
Art. 11 Nos casos em que a avaliação do TCC for realizada por Banca Examinadora deverão ser observados os seguintes aspectos:
I - A Banca Examinadora será composta por no mínimo três membros, sendo presidida pelo professor orientador.
II - Poderão compor a Banca Examinadora membros externos à Unir, desde que aprovado pelo CONDEP.
III - Sempre será indicado, no mínimo, um membro suplente para substituir o membro titular caso ocorra alguma eventualidade que o impeça de participar.
IV - A sessão será pública e a data de sua realização será divulgada no sítio eletrônico oficial do Departamento.
V - Deverá haver lavratura de Ata padronizada pela Unidade, assinada pelos membros da banca.
Art. 12 Quando não for necessário constituição de Banca Examinadora os critérios de avaliação deverão estar previstos no Regulamento do TCC.
Art. 13 A versão final do TCC será encaminhada à Biblioteca, em formato digital, conforme as políticas do Repositório Institucional da UNIR e de acesso aberto.
Parágrafo único. Caberá ao orientador a responsabilidade de verificação da versão final do TCC, observadas as sugestões da banca examinadora.
Art. 14 Em todos os casos de apresentação e avaliação do TCC deverá ser respeitada a legislação pertinente aos direitos autorais, cuidados éticos e proteção de dados pessoais.
CAPÍTULO V
DO REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art.15 O Regulamento de TCC deverá contemplar:
I - Os objetivos do TCC no curso;
II - O formato do componente curricular (disciplina ou atividade);
III - A(s) modalidade(s) aceita(s);
IV - Os fundamentos teóricos metodológicos orientadores do processo de construção do TCC;
V - O número de alunos envolvidos na elaboração (coletivo ou individual);
VI - As atribuições dos docentes envolvidos conforme formato;
VII - Os direitos e deveres dos discentes;
VIII - As formas e formatos de apresentação;
IX -As formas e critérios de avaliação;
X - Os prazos de entrega do produto final estipulados em dias entre a entrega das cópias para realização da banca, período de revisão e entrega da versão final;
XI - A forma de publicação/disponibilização no Repositório Institucional da UNIR.
§1º - Havendo defesa oral do TCC, o regulamento deve contemplar os tempos de exposição do aluno, da arguição/contribuições da banca avaliadora, incluindo orientador, mais a contra-argumentação do aluno e discussão final da avaliação pela Banca.
Art. 16 No regulamento do TCC, poderão ser inseridos documentos que contribuam com a gestão do processo de organização, acompanhamento e avaliação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 O processo de orientação e apresentação do TCC poderá ser realizado com a mediação das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs).
Art. 18 Os casos omissos a esta Resolução serão solucionados pelo Conselho de Departamento respectivo, observando-se a legislação de nível superior e o Regimento Interno da UNIR.
Art. 19 Os projetos pedagógicos dos cursos, naquilo que couber, deverão ser ajustados a esta normativa até o 31 de dezembro de 2022.
Art. 20 Esta resolução entra em vigor em 01/06/2022.
Referência: Processo nº 99916751f.000003/2020-20 | SEI nº 0985138 |